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TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Presidente Prudente · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4005648-91.2026.8.26.0482/SP AUTOR: ELIZAMARA SILVA SANTOS ADVOGADO(A): CLÁUDIA SIMONE SANTOS MORENO (OAB SP388077) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando a manifestação da parte autora no sentido de aguardar a implantação do Sistema Eproc nas Varas de Família e Sucessões para fins de redistribuição da presente ação, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Tendo em vista a incompetência absoluta deste Juízo para o processamento e julgamento da demanda, nenhum pedido será apreciado durante o período de suspensão ou até a efetiva redistribuição dos autos a uma das Varas de Família e Sucessões, o que ocorrer primeiro. Decorrido o prazo, manifeste-se a parte autora acerca do interesse no prosseguimento do feito, informando se pretende continuar aguardando a implantação do Sistema Eproc nas Varas de Família e Sucessões ou se optará pelo ajuizamento de nova ação perante o sistema SAJ. Int. Presidente Prudente, 08/09/2026.
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