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4005642-56.2026.8.26.0362

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Mogi Guaçu · DESPACHO/DECISÃO

    Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 4005642-56.2026.8.26.0362/SP REQUERENTE: ELIAS MARQUES EUFROSINO ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS CARLEVARO (OAB SP361764) DESPACHO/DECISÃO Vistos. No tocante ao pedido de tutela de urgência cautelar, entendo presentes, neste momento processual, os requisitos previstos no art. 300 do CPC. A probabilidade do direito decorre dos elementos apresentados pelo exequente, que indicam, em princípio, a existência de estreita vinculação entre as empresas suscitadas e os executados originários. Conforme documentação acostada, as requeridas possuem o mesmo endereço de sede e quadro societário comum, havendo, ainda, identidade na administração das pessoas jurídicas, circunstâncias que constituem relevantes indícios de atuação conjunta e de possível confusão patrimonial, matéria que será devidamente examinada no curso do incidente. O perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo também se encontra caracterizado. A execução originária já sofreu reiteradas tentativas frustradas de localização de patrimônio dos devedores, sem êxito nas pesquisas realizadas via SISBAJUD e RENAJUD. Soma-se a isso a existência de elementos que apontam para a utilização de diversas pessoas jurídicas vinculadas entre si, todas estabelecidas no mesmo endereço e com identidade de sócios e administração. Nesse contexto, a prévia ciência das requeridas acerca da instauração do incidente poderá ensejar a adoção de medidas destinadas à ocultação, transferência ou dissipação de eventual patrimônio existente em seus nomes, comprometendo a utilidade prática do provimento jurisdicional a ser proferido ao final. Ressalte-se que a medida ora adotada possui natureza cautelar e visa exclusivamente assegurar o resultado útil do incidente, não importando, neste momento, em reconhecimento definitivo da responsabilidade patrimonial das requeridas, questão que será apreciada após a formação do contraditório. Presentes, portanto, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, DEFIRO a tutela de urgência cautelar, nos termos dos arts. 300 e 301 do CPC, para determinar o arresto de ativos financeiros das empresas suscitadas por meio do SISBAJUD, na modalidade teimosinha, com prazo de 30 dias, bem como a pesquisa e eventual restrição de veículos via RENAJUD, até o limite do débito exequendo. Para tanto, recolha o autor as despesas para realização dos bloqueios. Sem prejuízo, recolha as despesas para citação por carta da ré Creditcon. Realizado o bloqueio, tornem conclusos para citação das rés. Int.

  2. Lista de distribuição

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Mogi Guaçu · Outros

    Processo 4005642-56.2026.8.26.0362 distribuido para UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Mogi Guaçu na data de 28/08/2026.

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