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4005641-08.2026.8.26.0286

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Itu · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4005641-08.2026.8.26.0286/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE ILHA DOS CORAIS ADVOGADO(A): GABRIEL PEIXOTO DE OLIVEIRA (OAB SP357215) DESPACHO/DECISÃO Vistos. CITE-SE cada parte executada, prioritariamente por meio do Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), caso haja cadastro ativo, ou por carta AR ou Mandado, conforme o caso, na hipótese de inexistência de cadastro ativo no DJE, de recusa ou retorno negativo, para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, efetue o pagamento da dívida total indicada, mais a verba honorária abaixo arbitrada e as custas processuais em reembolso. CIENTIFIQUE-SE a parte executada de que: a) terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da juntada aos autos do mandado de citação, para oferecer embargos (com distribuição por dependência) ou, reconhecendo o débito, comprovar o depósito de 30% do valor devido (mais custas e honorários) e requerer seja o restante parcelado em 6 (seis) vezes, com correção monetária e juros legais de 1% ao mês; b) os honorários do advogado da parte exequente ficam arbitrados em 10% (dez por cento) do valor do débito e serão reduzidos pela metade caso haja o pagamento integral nos 03 (três) dias após a citação; c) deverá efetuar o pagamento da respectiva parcela da taxa judiciária depois de satisfeita a execução (art. 4°, inc. III, Lei Estadual n. 11.608/03). ALTERE-SE nas informações adicionais do processo a informação de "admitida execução" para "sim", a fim de possibilitar a emissão de certidão de execução de forma automática. Advirto aos advogados que atuarem nos processos que tramitam pelo sistema EPROC que é dever do próprio patrono providenciar o correto cadastro das partes e advogados no sistema, nos termos do Provimento Conjunto nº 326/2025 do TJSP (Dejesp - Edição 4318 - págs. 1/3 - disponibilizado em 30.10.2025), sendo responsável pela inclusão de todos os advogados que deverão receber as intimações. Para tanto, deverão observar o INFOEPROC n. 55 (https://www.tjsp.jus.br/eproc/InfoEproc/Info_Eproc?id=72), especialmente ao ingressar nos autos, vez que deverá ser selecionado o Evento “PROCURAÇÃO” com inclusão de todos os advogados atuantes, efetivando, assim, o cadastro automático na capa do processo e INFOEPROC n. 20 em caso de SUBSTABELECIMENTO (https://www.tjsp.jus.br/eproc/InfoEproc/Info_Eproc?id=37). Anoto que a inobservância do regular cadastro do advogado no sistema EPROC ou peticionamento equivocado nos autos acarretará o não recebimento das intimações, podendo levar à EXTINÇÃO do processo caso o vício tenha se originado da parte autora/exequente; REVELIA na fase de conhecimento; PROSSEGUIMENTO da execução/cumprimento de sentença e eventuais intimações pessoais da parte executada. Intime(m)-se.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Itu · Ato ordinatório

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4005641-08.2026.8.26.0286/SP Assunto: Confissão/Composição de Dívida (Direito Civil) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE ILHA DOS CORAIS ADVOGADO(A): GABRIEL PEIXOTO DE OLIVEIRA (OAB SP357215) ATO ORDINATÓRIO NÃO HOUVE comprovação do recolhimento das custas iniciais OU NÃO CONSTA INSERÇÃO do requerimento de justiça gratuita no cadastro do processo no sistema Eproc. A mera indicação na petição do requerimento de justiça gratuita ou a simples apresentação de documento denominado declaração de pobreza sem o devido preenchimento no cadastro processual não são suficientes para que o sistema reconheça o pedido. Caso haja requerimento de justiça gratuita, DEVERÁ o Advogado peticionar, no prazo de 15 dias, utilizando tipo específico de petição de "Pedido de Justiça Gratuita", para que o sistema possa reconhecer e encaminhar adequadamente o processo para a devida análise. Não sendo o caso de pedido de justiça gratuita, DEVERÁ a PARTE AUTORA comprovar o recolhimento das custas iniciais (taxa judiciária e demais despesas processuais necessários para atos citatórios), no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Importante frisar que as custas no sistema EPROC devem ser recolhidas no próprio sistema, a partir do botão Custas, disponível na seção Ações da capa do processo, SENDO VEDADO O RECOLHIMENTO ATRAVÉS: a) do Portal de Custas (guias Dare); b) da Página de Emissão de Guias Condução de Oficiais de Justiça (site do Banco do Brasil); c) da Página de Emissão de Guias de Recolhimento do Fundo Especial de Despesa - FEDTJ (site do Banco do Brasil). Tais formas de recolhimento devem ser utilizadas apenas para distribuições de processos para tramitação pelo sistema SAJ. As orientações para realização do procedimento para recolhimento das custas e despesas de ações distribuídas no sistema Eproc estão disponíveis no Infoeproc 57. É recomendado o pagamento via PIX, pois a compensação se dá de forma mais rápida. O prazo de compensação para pagamento por boleto é de até 48h. Efetuado o pagamento, não é necessário peticionar informando/comprovando o recolhimento das custas. O sistema registra o pagamento nos autos de forma automática. No caso de custas recolhidas pelo sistema SAJ deverá ser solicitada a restituição dos valores pagos, conforme as orientações disponíveis em: Dúvidas Restituição. Dica legal! Agora, os pagamentos de boletos de custas e despesas processuais feitos no Banco do Brasil são atualizados em minutos no eproc — conferindo celeridade a um procedimento que poderia demorar horas ou dias. Link da notícia: Pagamento de Boletos de Custas via Banco do Brasil Nada mais. Local: Itu

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