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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Penápolis · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4005636-15.2026.8.26.0438/SP AUTOR: SILMARA APARECIDA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): MARIA PALOMA SÁ DAS NEVES (OAB SP416115) RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB SP354990) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Com efeito. Regularizada a representação processual e constatada a higidez da manifestação de vontade da autora conforme certidão do senhor Oficial de Justiça, adoto integralmente os fundamentos da decisão proferida nos autos do processo piloto nº 4004703-42.2026.8.26.0438. Dessa forma, desfeita a reunião global provisória, proceda a serventia às devidas anotações de desapensamento e ao apensamento restrito aos processos que tramitam em face da mesma instituição financeira requerida, conforme deliberado nos autos principais. "Grupo Facta Financeira S/A: apensem-se entre si os processos nº 4004737-17.2026.8.26.0438, 4004909-56.2026.8.26.0438 e 4005636-15.2026.8.26.0438". Aguarde-se o decurso do prazo para réplica. Decorrido o prazo, certifique-se e tornem os autos conclusos em conjunto com os processos conexos apensados, para julgamento simultâneo. Intimem-se. Penápolis, 04 de setembro de 2026.
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