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TJSP · 6ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo · DESPACHO/DECISÃO
Monitória Nº 4005623-60.2025.8.26.0564/SP AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO E DOS TRANSPORTADORES RODOVIARIOS DE VEICULOS - SICOOB CREDCEG ADVOGADO(A): ALEX PEREIRA LEUTÉRIO (OAB SP211574) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Realizadas as pesquisas determinadas na decisão anterior e indicados pela serventia os endereços obtidos, os logradouros a diligenciar para a tentativa de citação da parte demandada e para a aferição do esgotamento das diligências são os seguintes: Rua Edson Roberto Vismara, 136 Jd. Orquidea CEP 09854-620 São Bernardo do Campo (INFOJUD) AVENIDA MARIA SERVIDEI DEMARCHI, 2409 DEMARCHI SAO BERNARDO DO CAMPO 9820000 SP (SISBAJUD/CCS) O Sisbajud fornece todos os endereços cadastrados no sistema bancário, sem indicar a respectiva data de inclusão, o que pode ensejar diligências infrutíferas. Por essa razão, é indispensável a pesquisa combinada com o CCS, que permite identificar o endereço mais recente vinculado a conta bancária aberta pelo demandado. Somente esse endereço — o constante da conta mais recente — será objeto de diligência, por corresponder ao endereço atual do demandado; ainda que, em diligência posterior, o demandado ali não seja localizado, não há utilidade em diligenciar endereços superados, vinculados a contas antigas e, por isso, desatualizados. Havendo endereço diverso fornecido via Infojud, o mesmo também deverá ser diligenciado, independente do resultado obtido na pesquisa Sisbajud/CCS. As diligências de citação deverão priorizar os endereços situados nesta Comarca e, somente após o respectivo exaurimento, os localizados fora dela, atestando-se, ao final, o esgotamento das tentativas de localização. A citação por edital somente será cabível com o esgotamento total dos endereços obtidos (art. 256, II e § 3º, do CPC). Intime-se a parte demandante, para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se acerca dos resultados das pesquisas e forneça os elementos necessários à citação nos endereços ainda não diligenciados; exauridos todos eles, poderá, desde logo, requerer a citação por edital. Intime-se.
TJSP · 6ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo · DESPACHO/DECISÃO
Monitória Nº 4005623-60.2025.8.26.0564/SP AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO E DOS TRANSPORTADORES RODOVIARIOS DE VEICULOS - SICOOB CREDCEG ADVOGADO(A): ALEX PEREIRA LEUTÉRIO (OAB SP211574) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Realizadas as pesquisas determinadas na decisão anterior e indicados pela serventia os endereços obtidos, os logradouros a diligenciar para a tentativa de citação da parte demandada e para a aferição do esgotamento das diligências são os seguintes: Rua Edson Roberto Vismara, 136 Jd. Orquidea CEP 09854-620 São Bernardo do Campo (INFOJUD) AVENIDA MARIA SERVIDEI DEMARCHI, 2409 DEMARCHI SAO BERNARDO DO CAMPO 9820000 SP (SISBAJUD/CCS) O Sisbajud fornece todos os endereços cadastrados no sistema bancário, sem indicar a respectiva data de inclusão, o que pode ensejar diligências infrutíferas. Por essa razão, é indispensável a pesquisa combinada com o CCS, que permite identificar o endereço mais recente vinculado a conta bancária aberta pelo demandado. Somente esse endereço — o constante da conta mais recente — será objeto de diligência, por corresponder ao endereço atual do demandado; ainda que, em diligência posterior, o demandado ali não seja localizado, não há utilidade em diligenciar endereços superados, vinculados a contas antigas e, por isso, desatualizados. Havendo endereço diverso fornecido via Infojud, o mesmo também deverá ser diligenciado, independente do resultado obtido na pesquisa Sisbajud/CCS. As diligências de citação deverão priorizar os endereços situados nesta Comarca e, somente após o respectivo exaurimento, os localizados fora dela, atestando-se, ao final, o esgotamento das tentativas de localização. A citação por edital somente será cabível com o esgotamento total dos endereços obtidos (art. 256, II e § 3º, do CPC). Intime-se a parte demandante, para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se acerca dos resultados das pesquisas e forneça os elementos necessários à citação nos endereços ainda não diligenciados; exauridos todos eles, poderá, desde logo, requerer a citação por edital. Intime-se.
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