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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · 3ª Vara Cível da Comarca de Jacareí · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4005618-44.2026.8.26.0292/SPAUTOR: PALOMA RAQUEL FURTUOSO BOREGGIO
ADVOGADO(A): SUZANA JUSTINO MACHADO (OAB SP327206)
AUTOR: LUCAS HENRIQUE FURTUOSO BOREGGIO
ADVOGADO(A): SUZANA JUSTINO MACHADO (OAB SP327206)
RÉU: FABIO DE OLIVEIRA FREITAS HENRIQUE
ADVOGADO(A): JEAN CARLOS DE ASSIS FONSECA (OAB SP392279)
DESPACHO/DECISÃO
Ante o exposto, com fundamento nos arts. 55, caput e § 3º, 57, 58 e 59 do Código de Processo Civil: a) REJEITO a preliminar de inépcia da petição inicial arguida em contestação, nos termos da fundamentação; b) RECONHEÇO A CONEXÃO entre a presente Ação Declaratória (Processo nº 4005618-44.2026.8.26.0292) e a Ação de Reintegração de Posse (Processo nº 4005062-42.2026.8.26.0292); c) DECLARO A COMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO do Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Jacareí/SP, onde a petição inicial da ação possessória foi primitivamente distribuída em 24/06/2026; d) DETERMINO A REMESSA E O ENCAMINHAMENTO destes autos (nº 4005618-44.2026.8.26.0292) ao Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Jacareí/SP, procedendo-se às devidas anotações no sistema informatizado, para que sejam reunidos aos autos nº 4005062-42.2026.8.26.0292 para instrução probatória e julgamento conjuntos. Cientifique-se o Ministério Público com atuação no feito. Intimem-se as partes. Cumpra-se a redistribuição com as cautelas de praxe.