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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas da Comarca de Mirassol · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4005610-17.2026.8.26.0438/SP AUTOR: LUZIA APARECIDA PEREIRA CARAO ADVOGADO(A): GINO AUGUSTO CORBUCCI (OAB SP166532) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro à(o) autor(a) os benefícios da justiça gratuita. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a(o) ré(u) para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 dias úteis, advertindo-se que, não sendo apresentada defesa, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (artigo 344 do CPC). Com fundamento no artigo 396 do Código de Processo Civil, determino que a parte ré exiba no mesmo prazo da contestação cópia integral do contrato financeiro firmado com a parte autora, sob pena de preclusão da prova e presunção de veracidade das alegações do autor. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. A citação do réu será por meio do Portal Eletrônico Integrado, nos termos do Comunicado Conjunto.
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