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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Assis · DESPACHO/DECISÃO
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4005604-19.2026.8.26.0047/SP AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A. ADVOGADO(A): EDILÊDA BARRETTO MENDES (OAB CE030217) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Comprovados o contrato e a mora, defiro a liminar pleiteada, bem como a tramitação do processo sob segredo de justiça, até a efetivação da medida. O depósito do BEM A SER APREENDIDO se dará nas mãos da parte requerente: PEUGEOT – 307 RALLYE 2.0 16V AT 4P (GG) BASICO – 2004/2005 – PRETA – DNL0G22 8AD3CRFN25G306748 – 00844673595 Efetivada a medida, cite-se, nos termos do artigo 3º, § 3º do Decreto-lei nº 911/69 (resposta no prazo de quinze dias da execução da liminar), intimando-se ainda o devedor fiduciante a respeito da faculdade prevista no § 2º do mesmo artigo (o devedor fiduciante poderá pagar, no prazo de cinco dias, a integralidade da dívida pendente), com a redação dada pela lei nº 10.931, de 03 de agosto de 2004, entendendo-se por dívida pendente AQUELA INDICADA PELA PARTE AUTORA NA PETIÇÃO INICIAL - totalidade das prestações VENCIDAS E VINCENDAS do financiamento (purgação da mora), cf. decisão de mérito já proferida nos autos do Recurso Especial Repetitivo nº 1418593/MS, que teve seu trâmite pelo Superior Tribunal de Justiça, em consonância com o Recurso de Apelação nº 1007280-03.2017.8.26.0004, da Comarca de São Paulo. Desde já fica ressaltado que no prazo previsto para purgação da mora, não poderá a instituição financeira se desfazer do bem. Autorizo o cumprimento das diligências nos termos do artigo 212, do Código de Processo Civil, assim como a ordem de arrombamento e a requisição de reforço policial, na hipótese de essas medidas se verificarem necessárias, com base no artigo 846, §§ 1º e 2º, do mesmo diploma legal. Saliento que compete à parte autora, na pessoa de seu representante legal, tomar a iniciativa de manter contato com o Oficial de Justiça, a fim de acompanhar a diligência e providenciar meios para o seu efetivo cumprimento. Caso pretenda a inclusão de restrição do veículo através do sistema RENAJUD, fica desde já deferida a medida, cabendo à parte autora reiterar seu pedido e recolher as custas pertinentes. Servirá este despacho, digitalmente assinado, como MANDADO, em caráter URGENTE, para ser encaminhado à Central de Mandados, precedido da FOLHA DE ROSTO. Intime-se Prezado(a) advogado(a), lembramos que a correta categorização das peças processuais no momento do protocolo contribui de forma significativa para a celeridade processual. Assis, 03 de setembro de 2026 LUCIANO ANTONIO DE ANDRADE Juiz(a) de Direito
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Assis · Ato ordinatório
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4005604-19.2026.8.26.0047/SP Assunto: Alienação fiduciária AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A. ADVOGADO(A): EDILÊDA BARRETTO MENDES (OAB CE030217) ATO ORDINATÓRIO Deverá a parte requerente entrar em contato com a Central de Mandados, pelo telefone (18) 3402-1599, ou diretamente com o Oficial de Justiça, preferencialmente por meio do aplicativo WhatsApp, a fim de acompanhar o cumprimento da diligência e fornecer os meios necessários à execução do mandado anteriormente expedido. Local: Assis
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