2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4005603-24.2026.8.26.0309/SP RÉU: PAOLA RENATA CASTELLO ADVOGADO(A): LEONARDO FARIAS DE SOUZA (OAB SP463290) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Compulsando os autos, verifico que a ré, independentemente da análise da justificativa para intempestividade da contestação, requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Assim, antes de realizar o julgamento do feito, passo a análise do mencionado pedido, observando que o art. 5º, LXXIV da Constituição Federal prevê que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, sendo que, muito embora a ré se declare pobre, nos termos da Lei 1.060/50, contratou advogado para representá-la nos autos, se fazendo necessário que tal pobreza seja cabalmente comprovada nos autos. Diante dessa situação, para apreciação do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, a ré deverá, em 15 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia dos três últimos comprovantes de renda mensal; b) cópia do os 3 últimos meses de extratos de todas as contas correntes e cartões de crédito de sua titularidade, presentes no extrato "registrato" do Bacen, com a vinda dele, também, aos autos; e c) cópia das 3 últimas declarações de imposto de renda ou declaração de isento. Com a juntada dos documentos, tornem os autos conclusos para julgamento. Intimei.