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TJSP · 4ª Vara Cível da Comarca de Mogi das Cruzes · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4005594-37.2025.8.26.0361/SPAUTOR: MARIA CACILDA ROCHA DOS SANTOS ADVOGADO(A): DEMOSTENES CUNHA DE SOUZA (OAB PR082275) ADVOGADO(A): DYONATAN DIEGO ALMEIDA SILVA (OAB PR085436) SENTENÇA Homologo o pedido de renúncia à pretensão formulada na ação, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea "c", do Código de Processo Civil. Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão. Certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se os autos, em seguida.
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