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TJSP · UPJ da 4ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Jundiaí · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4005591-10.2026.8.26.0309/SP AUTOR: JAQUELINE DE FREITAS ADVOGADO(A): GLAURA NOCCIOLI MENDES (OAB SP203905) ADVOGADO(A): STHEFFANY ANNIE NONATO BATISTA DOS SANTOS (OAB SP420740) RÉU: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): VIDAL RIBEIRO PONÇANO (OAB SP091473) DESPACHO/DECISÃO Vistos. No caso dos autos, há evidente relação de consumo entre as partes, incidindo as normas do Código de Defesa do Consumidor, notadamente a regra prevista no artigo 6º, inciso VII, do referido diploma legal. Assim, inverto o ônus da prova. No prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando detalhadamente a necessidade, pertinência e relevância, bem como especificando qual fato controvertido será objeto da prova requerida., bem como quanto ao interesse na realização de audiência de conciliação. Após, tornem os autos conclusos. Intimei.
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