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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa Fé do Sul · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4005590-08.2026.8.26.0541/SP
EXEQUENTE: ADRIANO HENRIQUE MARQUES
ADVOGADO(A): JOSÉ ALBERTO SILVA ALCAZAS (OAB SP468225)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Verifico que os autos não se apresentam instruído com os documentos indispensáveis à sua apresentação, pois, a parte autora não se encontra regularmente representada, posto que o instrumento de procuração, colacionado no evento 1, DOC2, foi outorgada em 12/05/2025, anterior a data de vencimento da nota promissória (evento 1, DOC5).
Assim, INTIME-SE o autor para, no prazo de 15 dias, providenciar a regularização de sua representação processual, trazendo aos autos o respectivo mandato de procuração atualizado, pois, consoante mandamento do artigo 104 caput do CPC, o advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente, sob pena do ato não ratificado ser considerado ineficaz (§ 2º do Artigo 104 do CPC).
Decorrido o prazo e não cumprida a determinação, a petição inicial estará sujeita a indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Intime-se.