Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 5ª a 8ª Varas Civeis da Comarca de Santos · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4005589-91.2025.8.26.0562/SPAUTOR: AGOSTINHO SAMPAIO MODA
ADVOGADO(A): JOÃO MANOEL ARMÔA JUNIOR (OAB SP167542)
AUTOR: ELIANE APARECIDA CHARADIA MODA
ADVOGADO(A): JOÃO MANOEL ARMÔA JUNIOR (OAB SP167542)
RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB SP131351)
SENTENÇA
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado para: declarar extinta a garantia hipotecária registrada sob o R.2 da matrícula nº 35.841 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santos (Evento 45, ANEXO5), em virtude da prescrição intercorrente da obrigação principal declarada judicialmente por sentença transitada em julgado nos autos da execução nº 0017012-54.2004.8.26.0562; determinar a expedição, com o trânsito em julgado desta sentença, do competente mandado judicial direcionado ao 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santos para que proceda ao definitivo cancelamento da hipoteca registrada no R.2 da matrícula imobiliária nº 35.841, cabendo aos autores comprovar o recolhimento dos emolumentos e custas cartorárias perante a serventia extrajudicial, se exigíveis por lei. Em razão da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios em favor do patrono dos autores, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (fixado em R$ 30.000,00 na decisão do Evento 67), com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado e cumpridas as providências de praxe, arquivem-se os autos com as anotações e baixas necessárias.