Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional VI - Penha de França · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4005585-58.2025.8.26.0011/SP
AUTOR: CP II FUNDO DE INVESTIMENTO DE DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA
ADVOGADO(A): DAVID KASSOW (OAB SP162150)
RÉU: PAULO COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): FELIPE TEIXEIRA VIEIRA (OAB SP389419)
DESPACHO/DECISÃO
1. Ev. 63: Os embargos interpostos pelo réu são tempestivos, mas ficam rejeitados.
De efeito, não há qualquer omissão a ser sanada, pois a sentença ora atacada apreciou integralmente os pontos controvertidos da lide e justificou pormenorizadamente as razões do julgamento de procedência do pedido autoral, realizado de forma antecipada, sem a necessidade de produção de quaisquer outras provas além daquelas constantes dos autos quando da prolação do pronunciamento de mérito.
Consigno que a matéria jurídica, como submetida à apreciação, e acompanhada das provas documentais já coligidas comprobatórias da dinâmica fática e material da relação jurídica havida entre as partes e o alcance de seus efeitos obrigacionais, dispensava a produção de outras provas pretendidas, notadamente a testemunhal, pois suficiente o acervo probatório amealhado, antes da fase de saneamento, para o desate da lide.
Assim, estando a demanda apta ao julgamento antecipado, constitui dever do magistrado em assim proceder, conforme claramente consignado nos artigos 370 e 443 do CPC.
Na verdade, os aspectos levantados nos declaratórios configuram irresignação contra o próprio acerto da sentença proferida, a qual deve ser eventualmente impugnada pela via recursal adequada.
Não se olvida, ainda, que: “As eventuais incorreções na apreciação dos fatos, da prova existente nos autos ou, ainda, da aplicação do direito devem ser atacadas pelos recursos adequados, jamais por embargos declaratórios” (JTACSP-LEX 152/518, Rel. Juiz. Renato Sartorelli).
2. Assim, conheço dos embargos de declaração em evidência, mas lhes nego provimento, mantendo-se a sentença do ev. 57 na forma como está lançada.
Int.
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional VI - Penha de França · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4005585-58.2025.8.26.0011/SP
AUTOR: CP II FUNDO DE INVESTIMENTO DE DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA
ADVOGADO(A): DAVID KASSOW (OAB SP162150)
RÉU: PAULO COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): FELIPE TEIXEIRA VIEIRA (OAB SP389419)
DESPACHO/DECISÃO
1. Ev. 63: Os embargos interpostos pelo réu são tempestivos, mas ficam rejeitados.
De efeito, não há qualquer omissão a ser sanada, pois a sentença ora atacada apreciou integralmente os pontos controvertidos da lide e justificou pormenorizadamente as razões do julgamento de procedência do pedido autoral, realizado de forma antecipada, sem a necessidade de produção de quaisquer outras provas além daquelas constantes dos autos quando da prolação do pronunciamento de mérito.
Consigno que a matéria jurídica, como submetida à apreciação, e acompanhada das provas documentais já coligidas comprobatórias da dinâmica fática e material da relação jurídica havida entre as partes e o alcance de seus efeitos obrigacionais, dispensava a produção de outras provas pretendidas, notadamente a testemunhal, pois suficiente o acervo probatório amealhado, antes da fase de saneamento, para o desate da lide.
Assim, estando a demanda apta ao julgamento antecipado, constitui dever do magistrado em assim proceder, conforme claramente consignado nos artigos 370 e 443 do CPC.
Na verdade, os aspectos levantados nos declaratórios configuram irresignação contra o próprio acerto da sentença proferida, a qual deve ser eventualmente impugnada pela via recursal adequada.
Não se olvida, ainda, que: “As eventuais incorreções na apreciação dos fatos, da prova existente nos autos ou, ainda, da aplicação do direito devem ser atacadas pelos recursos adequados, jamais por embargos declaratórios” (JTACSP-LEX 152/518, Rel. Juiz. Renato Sartorelli).
2. Assim, conheço dos embargos de declaração em evidência, mas lhes nego provimento, mantendo-se a sentença do ev. 57 na forma como está lançada.
Int.