Publicações do processo

Processo 4005585-49.2026.8.26.0132

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
5
Período das publicações
2026-09-11 a 2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 5 identificadas.

2026-09-16 · TJSP

Interpelação Nº 4005585-49.2026.8.26.0132/SPREQUERENTE: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. ADVOGADO(A): RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB SP345596) SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e EXTINGO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no inciso VIII, do Art.485, do Código de Processo Civil. Com fundamento no art. 90, caput, do CPC, despesas processuais a cargo da parte autora. Assim, concedo o prazo máximo de 15 dias, a contar da publicação desta sentença no DJEN, para que a parte autora proceda ao pagamento das custas processuais (Custas: 1,5% do valor da causa ? R$192,10). Na inércia, observe-se o procedimento do Art.1.098 das NSCGJ para inscrição do débito na dívida ativa, nos termos do Provimento Conjunto 374/2026 da Presidência e da Corregedoria Geral do TJSP (DEJESP de 16/06/2026, pp.05/19). O resumo das determinações para o Cartório Judicial cumprir, conforme exposto acima, é o seguinte: (a) antes de efetivar o arquivamento dos autos, expedir o necessário para a cobrança das custas processuais, caso não tenham sido pagas no prazo concedido [conforme Comunicado Conjunto 1303/2019 (DJE de 26/08/2019, p.04/07) sistema integrado com a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, observando-se o procedimento do Art.1.098 das NSCGJ para inscrição do débito na dívida ativa; (b) P.I.C. Após as cautelas de praxe (inclusive no que tange à verificação de despesas/custas/taxas pendentes, nos termos do Provimento Conjunto 374/2026 da Presidência e da Corregedoria Geral do TJSP - DEJESP de 16/06/2026, pp.05/19), arquivem-se os autos.

2026-09-14 · TJSP

Interpelação Nº 4005585-49.2026.8.26.0132/SP Assunto: Compromisso REQUERENTE: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. ADVOGADO(A): RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB SP345596) ATO ORDINATÓRIO Este ato ordinatório automático foi expedido porque a petição inicial foi distribuída e até o momento não há notícia do recolhimento das despesas iniciais (custas, taxa judiciária, despesas para citação etc., conforme o caso). Isso porque o sistema EPROC gera as guias dentro do próprio sistema, que acusa automaticamente o pagamento, o que ainda não ocorreu. Assim, fica concedido o prazo máximo de 48 horas para o pagamento das despesas iniciais, que deve ser feito pelo próprio sistema EPROC, sob pena de extinção. Realizado o pagamento pela guia gerada pelo sistema EPROC, como dito acima, o pagamento é comunicado automaticamente nos autos (pelo próprio sistema), ficando dispensado o peticionamento. Mas, se a parte optar por comprovar por peticionamento, fica consignado que o próximo peticionamento deverá (ônus) ser nomeado no sistema como “emenda à inicial”. Local: Catanduva

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ