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TJSP · UPJ da 5ª a 7ª Varas Cíveis da Comarca de Bauru · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4005585-38.2026.8.26.0071/SP EXEQUENTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA ADVOGADO(A): RICARDO VICTOR GAZZI SALUM (OAB MG089835) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, em nome do executado, Ronaldo Amaral de Azevedo, CPF nº 339.244.648-39, no valor de R$ 78.425,69. Para maior eficácia, determino que se repita a ordem por trinta dias, valendo-se do recurso já disponível no sistema informatizado e conhecido por "teimosinha", desenvolvido por meio de Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Banco Central e a Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN), visando maior efetividade às medidas constritivas em favor do credor. Neste sentir: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – Decisão recorrida que indeferiu o pedido de bloqueio permanente de ativos financeiros da executada via SISBAJUD – Ferramenta que substituiu integralmente o BACENJUD 2.0 a partir de setembro de 2020, ampliando a eficácia do processo de bloqueio de ativos dos devedores – Possibilidade de reiteração automática de ordens de bloqueio ("teimosinha") até a satisfação integral do débito executado – Ausência de violação ao princípio da menor onerosidade ao devedor (art. 805 do CPC) – RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2071032-02.2021.8.26.0000; Relator (a): Luis Fernando Nishi; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/05/2021; Data de Registro: 25/05/2021) Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas vinte e quatro horas subsequentes, diligencie-se pela liberação de eventual indisponibilidade excessiva independentemente de nova determinação neste sentido e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial. Em seguida, intime-se o executado para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Havendo impugnação, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que devem ser desde logo liberados, intime-se a parte credora para que se manifeste em prosseguimento no prazo de quinze dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do CPC, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Intime-se.
TJSP · UPJ da 5ª a 7ª Varas Cíveis da Comarca de Bauru · Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4005585-38.2026.8.26.0071/SP Assunto: Inadimplemento (Direito Civil) EXEQUENTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA ADVOGADO(A): RICARDO VICTOR GAZZI SALUM (OAB MG089835) ATO ORDINATÓRIO I) Certifico e dou fé que, em cumprimento a r. Decisão proferida no Evento 38, procedi à transferência dos valores constritos para a conta judicial, no montante de R$ 2.025,11. II) Eventos 39 e 40: Ciência às partes acerca do resultado positivo da pesquisa realizada via Sisbajud. III) Providencie o(a) exequente o recolhimento das custas necessárias para intimação de RONALDO AMARAL DE AZEVEDO, no prazo de 05 (cinco) dias úteis: - Carta registrada unipaginada com AR digital: recolhimento no valor de R$ 35,75 (por documento a ser expedido); OU - Recolhimento de Despesas da Condução dos Oficiais de Justiça, no importe de 03 UFESPs, correspondente a R$ 115,26 por ato. Local: Bauru
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