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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Itapevi · Ato ordinatório
Petição Cível Nº 4005573-06.2026.8.26.0271/SP Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro REQUERENTE: JOSE BARTOLOMEU DA SILVA ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO KÜMPEL IMBRIANI (OAB SP442303) ADVOGADO(A): HERBERTO ANTONIO LUPATELLI ALFONSO (OAB SP120118) ADVOGADO(A): CORA HELENA LUPATELLI ALFONSO (OAB SP203621) REQUERENTE: MARIA JOANITA DA SILVA ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO KÜMPEL IMBRIANI (OAB SP442303) ADVOGADO(A): HERBERTO ANTONIO LUPATELLI ALFONSO (OAB SP120118) ADVOGADO(A): CORA HELENA LUPATELLI ALFONSO (OAB SP203621) ATO ORDINATÓRIO Ao advogado peticionante, para ciência: Diferentemente de outros sistemas judiciais, no eproc a responsabilidade pelo cadastro e pelo substabelecimento nos processos eletrônicos é do próprio advogado, sendo que a atuação das unidades judiciais é meramente residual. A unidade judicial somente realiza o cadastro manual de advogados em processos sigilosos. O substabelecimento no Eproc deverá ser efetuado pelo advogado atuante no processo através do Painel do Advogado, sem necessidade juntada de petição ao processo eletrônico. Após o procedimento, o evento de substabelecimento será juntado automaticamente ao processo. ATENÇÃO ao substabelecimento sem reserva de poderes: a revogação do substabelecimento só poderá ser feita pelo advogado substabelecido. Após feito o substabelecimento sem reserva, não é possível realizar outro nos mesmos autos, pois o botão da ferramenta deixa de ser exibido na capa do processo. Para maiores informações, consulte o Infoeproc nº 20: https://www.tjsp.jus.br/eproc/InfoEproc/Info_Eproc?id=37, além dos materiais de capacitação Painel do Advogado e Substabelecimento, no endereço: https://www.tjsp.jus.br/eproc/ManuaisTutoriais Local: Itapevi
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Itapevi · DESPACHO/DECISÃO
Petição Cível Nº 4005573-06.2026.8.26.0271/SP REQUERENTE: JOSE BARTOLOMEU DA SILVA ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO KÜMPEL IMBRIANI (OAB SP442303) ADVOGADO(A): HERBERTO ANTONIO LUPATELLI ALFONSO (OAB SP120118) ADVOGADO(A): CORA HELENA LUPATELLI ALFONSO (OAB SP203621) REQUERENTE: MARIA JOANITA DA SILVA ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO KÜMPEL IMBRIANI (OAB SP442303) ADVOGADO(A): HERBERTO ANTONIO LUPATELLI ALFONSO (OAB SP120118) ADVOGADO(A): CORA HELENA LUPATELLI ALFONSO (OAB SP203621) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). DANIELE MACHADO TOLEDO Vistos Evento nº 10: Os documentos acostados aos autos não são suficientes para análise do pedido de gratuidade. Deste modo, nos termos do art. 99, §2º, do Novo Código de Processo Civil, concedo prazo derradeiro de 15 (quinze) dias para que a parte autora comprove nos autos a sua condição de necessitada em que deverá juntar: a) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal e/ou comprovante de sua isenção (de que não consta declaração na base de dados da Receita Federal) que pode ser extraído/emitido junto ao site da Receita Federal (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp). Juntada a documentação ou apresentado o recolhimento das custas processuais, às quais deverão ser incluídas as custas para citação, tornem os autos conclusos. Decorrido o prazo sem manifestação, a distribuição será cancelada nos termos do artigo 290 do CPC. Deverá, também, juntar aos autos o substabelecimento conforme pugnado na petição. Int. Itapevi, 01 de setembro de 2026
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