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4005567-79.2026.8.26.0309

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 4ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Jundiaí · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 4005567-79.2026.8.26.0309/SPAUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO LOTEAMENTO RESIDENCIAL TERRAS DE JUNDIAI ADVOGADO(A): MARIA LUCIA VION SANT GALVEZ (OAB SP099016) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE o pedido formulado por ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO LOTEAMENTO RESIDENCIAL TERRAS DE JUNDIAÍ em face de PEDRO HENRIQUE CRISTO, resolvendo o mérito, para: a) declarar a revelia do réu, em razão de sua regular citação, comprovada pelo AR do evento 19, e da ausência de contestação; b) condenar o réu ao pagamento das contribuições associativas vencidas em 15/12/2025, 15/01/2026, 18/02/2026 e 16/03/2026, no valor indicado na inicial de R$ 5.027,06, observada a atualização até o efetivo pagamento; c) condenar o réu ao pagamento das contribuições associativas que se venceram no curso do processo e das que se vencerem até o efetivo pagamento, desde que não quitadas, nos termos do art. 323 do Código de Processo Civil; d) determinar que sobre cada parcela incidam multa de 2%, e correção monetariamente pelo IPCA (CC, art. 389, par. único), acrescido de juros moratórios pela taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do CC, nos termos do artigo 406, §1º do CC, ambos a partir da data do efetivo prejuízo até a data de pagamento; e) condenar o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, observado o art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intimei.

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