Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas da Comarca de Catanduva · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 4005556-96.2026.8.26.0132/SP
Assunto: Locação de imóvel
AUTOR: JOSE GOMES MIGUEL JUNIOR
ADVOGADO(A): MARCOS ROBERTO PAGANELLI (OAB SP138258)
ADVOGADO(A): AGNALDO APARECIDO FABRI (OAB SP243374)
ATO ORDINATÓRIO
Este ato ordinatório automático foi expedido porque a petição inicial foi distribuída e até o momento não há notícia do recolhimento das despesas iniciais (custas, taxa judiciária, despesas para citação etc., conforme o caso). Isso porque o sistema EPROC gera as guias dentro do próprio sistema, que acusa automaticamente o pagamento, o que ainda não ocorreu. Assim, fica concedido o prazo máximo de 48 horas para o pagamento das despesas iniciais, que deve ser feito pelo próprio sistema EPROC, sob pena de extinção.
Realizado o pagamento pela guia gerada pelo sistema EPROC, como dito acima, o pagamento é comunicado automaticamente nos autos (pelo próprio sistema), ficando dispensado o peticionamento. Mas, se a parte optar por comprovar por peticionamento, fica consignado que o próximo peticionamento deverá (ônus) ser nomeado no sistema como “emenda à inicial”.
Local: Catanduva
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas da Comarca de Catanduva · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 4005556-96.2026.8.26.0132/SP
Assunto: Locação de imóvel
AUTOR: JOSE GOMES MIGUEL JUNIOR
ADVOGADO(A): MARCOS ROBERTO PAGANELLI (OAB SP138258)
ADVOGADO(A): AGNALDO APARECIDO FABRI (OAB SP243374)
ATO ORDINATÓRIO
Este ato ordinatório automático foi expedido porque a petição inicial foi distribuída e até o momento não há notícia do recolhimento das despesas iniciais (custas, taxa judiciária, despesas para citação etc., conforme o caso). Isso porque o sistema EPROC gera as guias dentro do próprio sistema, que acusa automaticamente o pagamento, o que ainda não ocorreu. Assim, fica concedido o prazo máximo de 48 horas para o pagamento das despesas iniciais, que deve ser feito pelo próprio sistema EPROC, sob pena de extinção.
Realizado o pagamento pela guia gerada pelo sistema EPROC, como dito acima, o pagamento é comunicado automaticamente nos autos (pelo próprio sistema), ficando dispensado o peticionamento. Mas, se a parte optar por comprovar por peticionamento, fica consignado que o próximo peticionamento deverá (ônus) ser nomeado no sistema como “emenda à inicial”.
Local: Catanduva