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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos · DESPACHO/DECISÃO
Monitória Nº 4005555-37.2026.8.26.0577/SPAUTOR: LUCE PRIMA ORGANIZACAO DE ENSINO LTDA ADVOGADO(A): MARIANA BRANDÃO PINTO (OAB SP362994) ADVOGADO(A): FLÁVIO ESTEVES JUNIOR (OAB SP223391) ADVOGADO(A): ROBERTO CAMPIUTTI (OAB SP223189) DESPACHO/DECISÃO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para constituir, de pleno direito, o título executivo judicial (CPC, art. 701, §2°) de R$12.576,91, corrigidos e com juros de mora de 1% ao mês a partir do ajuizamento, atentando-se para a modulação em razão da Lei n. 14.905/2024: (i) até o dia 31.8.2024 (data anterior à vigência da Lei n. 14.905/2024), a correção será pela Tabela Prática do TJSP e juros de mora de 1% ao mês; e (ii) a partir de 1º.9.2024, nos termos da Lei n. 14.905/2024, a correção monetária observará a variação do IPCA ou do índice que vier a substituí-lo (CC, art. 389, parágrafo único) e os juros de mora a taxa SELIC, deduzido o IPCA-IBGE (CC, art. 406).
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