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4005555-37.2026.8.26.0286

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Itu · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA Nº 4005555-37.2026.8.26.0286/SP (originário: processo nº 00004996220248260286/SP)RELATOR: KARLA PEREGRINO SOTTILO REQUERENTE: RAFAEL FERREIRA DA SILVA ADVOGADO(A): REGINALDO EMILIO LONARDI (OAB SP151352) REQUERENTE: JULIA KAUANE CAETANO GARCIA FERREIRA ADVOGADO(A): REGINALDO EMILIO LONARDI (OAB SP151352) REQUERIDO: MAX LOBATO SALES ADVOGADO(A): GUSTAVO MUSQUEIRA DE CAMARGO (OAB SP440390) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 31 - 03/09/2026 - Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores negativo

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Itu · DESPACHO/DECISÃO

    Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 4005555-37.2026.8.26.0286/SP REQUERENTE: RAFAEL FERREIRA DA SILVA ADVOGADO(A): REGINALDO EMILIO LONARDI (OAB SP151352) REQUERENTE: JULIA KAUANE CAETANO GARCIA FERREIRA ADVOGADO(A): REGINALDO EMILIO LONARDI (OAB SP151352) REQUERIDO: MAX LOBATO SALES ADVOGADO(A): GUSTAVO MUSQUEIRA DE CAMARGO (OAB SP440390) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1 - Evento 29: CIENTE da interposição do agravo de instrumento nº 4116607-23.2026.8.26.0000. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se. 2 - Evento 30: CIÊNCIA às partes do efeito suspensivo atribuído ao recurso. Em estrito cumprimento à decisão da instância superior, fica SUSPENSA a eficácia da ordem de arresto de bens e ativos financeiros, determinada no evento 7.1, até o julgamento final do agravo de instrumento. Anoto que já efetivada a indisponibilidade e sendo a pesquisa negativa (31.1), não há de se falar em desbloqueio de valores. 3 - Por fim, AGUARDE-SE a manifestação da parte ré. Intime-se.

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