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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional XI - Pinheiros · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4005548-31.2025.8.26.0011/SPAUTOR: MANUELA MARIA ANTUNES MARGARIDO
ADVOGADO(A): MANUELA MARIA ANTUNES MARGARIDO (OAB SP255198)
SENTENÇA
Ante o exposto, com fundamento nos arts. 321, parágrafo único, 330, II, e 485, I, todos do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Deixo de dispensar a autora do recolhimento das custas processuais anteriormente diferidas com fundamento no art. 82, §3º, do CPC, cuja condição não se implementou. Recolha a autora, no prazo de 15 (quinze) dias, as custas iniciais devidas, sob pena de inscrição em dívida ativa, nos termos da Lei Estadual nº 11.608/2003. Sem condenação em honorários sucumbenciais, ante a ausência de citação da parte ré.