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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Civeis da Comarca de Santo Andre · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4005546-47.2026.8.26.0554/SPAUTOR: THAIS VANDERLEY FERNANDES ADVOGADO(A): GUILHERME GARCIA JONAS DE SOUZA (OAB SP491490) RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB SP270757) SENTENÇA Isto posto e tendo em vista que o silêncio pressupõe concordância, JULGO EXTINTA a presente ação, entre as partes supramencionadas, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
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