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4005546-14.2026.8.26.0565

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 6ª Vara Cível da Comarca de São Caetano do Sul · DESPACHO/DECISÃO

    Cumprimento Provisório de Decisão Nº 4005546-14.2026.8.26.0565/SP EXEQUENTE: HENRIQUE PERON TEIXEIRA LTDA ADVOGADO(A): HÉLIO VAGNER DA SILVA JUNIOR (OAB SP527002) EXECUTADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo o presente cumprimento de decisão - obrigação de pagar - astreintes. Na forma do artigo 513 § 2.º, intime-se a parte requerida/executada, na pessoa de seu procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (R$ 15.000,00 – atualizado para julho/2026), acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Decorrido o prazo para pagamento, providencie-se tentativa de penhora on-line de eventuais ativos financeiros de titularidade da parte executada depositados junto às instituições bancárias e às corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários (CVM) do país pelo sistema SISBAJUD, excetuando-se conta-salário, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado, calculada por cada diligência a ser efetuada (CPF/CNPJ - FEDT. Cód. 434-1, no importe de 01 UFESP ou, se o caso, 03 UFESPs (teimosinha), consoante site do TJSP: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao), exceto aos beneficiários da justiça gratuita ou das isenções legais, bem como apresentar planilha atualizada do débito. Outrossim, decorrido o prazo do art. 523, poderá o advogado do credor emitir a certidão referida no art. 517 do CPC diretamente via sistema. Por fim, no tocante à obrigação de fazer (art. 536 do CPC) - intimação do Réu para o cumprimento imediato da obrigação de fazer consistente no restabelecimento integral da conta da autora, com acesso a todos os ativos e ao Portfólio Empresarial (Meta Business), sob pena de majoração da multa diária para R$ 1.000,00 (mil reais), deverá a parte exequente ajuizar novo incidente, em 15 dias, pois as obrigações de fazer, de não fazer e de pagar quantia certa processam-se por ritos distintos, não sendo possível cumulá-las no mesmo incidente. Int. [Município da Vara], data à margem.

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