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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapetininga · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4005542-89.2026.8.26.0269/SP Assunto: Estabelecimentos de Ensino Privado AUTOR: ESCOLA DE EDUCACAO FUNDAMENTAL ALPIS VEREDAS LTDA ADVOGADO(A): RODOLFO DE CARVALHO RIVELLI NOGUEIRA (OAB SP394543) ATO ORDINATÓRIO Intimação da parte interessada acerca do “relatório de pesquisa de endereços” disponibilizado nos autos: Verifique os endereços anteriormente diligenciados, a fim de não os indicar novamente; Analise os resultados obtidos e realize as verificações necessárias de cada endereço, por meios próprios (consultas online, diligências, etc.), relacionando-os em petição específica, devidamente numerados, descritos e ordenados conforme a sequência em que deseja que sejam efetuadas as diligências. A mera informação dos endereços na petição não é válida para fim do encerramento do prazo acima concedido. Cabe ao peticionante cadastrar todos os endereços informados no cadastro das partes, favoritando o endereço que deseja que seja diligenciado primeiro (marcar a estrela ao lado do endereço cadastrado). Ao peticionar, utilize o EVENTO: “Pedido de citação em novo endereço”, anexando a petição devidamente categorizada da mesma forma. Manifeste-se a parte autora no prazo de 30 dias sob pena de extinção. Local: Itapetininga
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapetininga · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4005542-89.2026.8.26.0269/SP Assunto: Estabelecimentos de Ensino Privado AUTOR: ESCOLA DE EDUCACAO FUNDAMENTAL ALPIS VEREDAS LTDA ADVOGADO(A): RODOLFO DE CARVALHO RIVELLI NOGUEIRA (OAB SP394543) ATO ORDINATÓRIO Intimação da parte interessada acerca do “relatório de pesquisa de endereços” disponibilizado nos autos: Verifique os endereços anteriormente diligenciados, a fim de não os indicar novamente; Analise os resultados obtidos e realize as verificações necessárias de cada endereço, por meios próprios (consultas online, diligências, etc.), relacionando-os em petição específica, devidamente numerados, descritos e ordenados conforme a sequência em que deseja que sejam efetuadas as diligências. A mera informação dos endereços na petição não é válida para fim do encerramento do prazo acima concedido. Cabe ao peticionante cadastrar todos os endereços informados no cadastro das partes, favoritando o endereço que deseja que seja diligenciado primeiro (marcar a estrela ao lado do endereço cadastrado). Ao peticionar, utilize o EVENTO: “Pedido de citação em novo endereço”, anexando a petição devidamente categorizada da mesma forma. Manifeste-se a parte autora no prazo de 30 dias sob pena de extinção. Local: Itapetininga
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