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4005525-66.2026.8.26.0006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional VI - Penha de França · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4005525-66.2026.8.26.0006/SPAUTOR: JULIANA JORGE DA FONSECA ADVOGADO(A): RAPHAELA DE SOUZA COSTA (OAB SP532399) AUTOR: JOSE ALBERTO DA COSTA ADVOGADO(A): RAPHAELA DE SOUZA COSTA (OAB SP532399) RÉU: COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP ADVOGADO(A): MILENA PIRAGINE (OAB SP178962) RÉU: COMPANHIA DE GAS DE SAO PAULO COMGAS ADVOGADO(A): LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB SP167884) SENTENÇA Ante o exposto, EXTINGUE-SE o processo sem resolução do mérito em relação à ré COMGAS, nos termos do art. 485, VI do CPC e do art. 51, II da Lei n. 9.099/95, e, no mérito, JULGA-SE PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, nos termos do art. 487, I do CPC, para: (i) condenar a ré SABESP a pagar aos autores indenização por dano material de R$ 3.991,00, com correção monetária desde o desembolso e juros de mora desde a citação, observados os índices e taxas previstos nos artigos 389 e 406 do CC, conforme alterações promovidas pela Lei n. 14.905/2024; (ii) condenar a ré SABESP a pagar a cada um dos autores indenização por dano moral de R$ 10.000,00, com correção monetária desde o arbitramento e juros de mora desde a citação, observados os índices e taxas previstos nos artigos 389 e 406 do CC, conforme alterações promovidas pela Lei n. 14.905/2024. Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95. Ocorrendo o pagamento e inexistindo recursos pendentes de apreciação, transfira-se o numerário para uma conta a ser fornecida pela parte autora. Oportunamente, após o trânsito em julgado, anote-se a extinção do processo e arquivem-se os autos. P.I.C.

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