Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapevi · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4005524-62.2026.8.26.0271/SPAUTOR: GABRIEL DE ARAUJO ADVOGADO(A): THARISE ARAUJO GONDIM (OAB GO030970) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo parcialmente a emenda à inicial de evento 9, pois o comprovante de endereço juntado foi emitido em julho de 2023. Assim, pela derradeira vez, o requerente deverá emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de seu indeferimento. Na oportunidade deverá juntar comprovante de residência atualizado, ou seja, que tenha sido emitido nos últimos três meses, em seu nome, ou declaração de residência firmada pelo titular do comprovante (art. 320 do CPC). Salienta-se que serão aceitas contas de consumo como faturas de energia elétrica, água, internet, telefone, condomínio, gás ou cartão de crédito em uso. Em caso de cumprimento desta determinação, a petição deverá ser protocolada na classe "Emenda à Inicial", e não como "Petição Intermediária" ou "Petições Diversas", a fim de possibilitar o correto processamento do feito. Intime-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.