Publicações do processo

4005519-87.2026.8.26.0320

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Civeis da Comarca de Limeira · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 4005519-87.2026.8.26.0320/SP EXEQUENTE: KAIO CESAR PEDROSO ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA ADVOGADO(A): KAIO CESAR PEDROSO (OAB SP297286) EXECUTADO: RITHELI ROMAN VELOZO ADVOGADO(A): CHRYSTIAN AMORIM (OAB SP528262) DESPACHO/DECISÃO Superada a causa de suspensão outrora deliberada, diante da decisão do E. Tribunal de Justiça que admitiu a apelação interposta pela ré estritamente no efeito devolutivo (Evento 29), impõe-se o regular prosseguimento do feito executivo. Tratando-se de despejo fundado no inadimplemento de aluguéis e encargos da locação, a execução provisória prescinde de prestação de caução, conforme expressamente previsto no artigo 64 c.c. artigo 9º, inciso III, e artigo 58, inciso V, todos da Lei nº 8.245/91. Ante o exposto, defiro o prosseguimento do cumprimento provisório de sentença e determino a expedição de mandado de notificação e despejo em face da executada, a ser cumprido por Oficial de Justiça no imóvel locado, para: a) intimar a executada a desocupar voluntariamente o imóvel situado na Rua Francisco Bisca, nº 183, Casa A (Fundos), Limeira/SP, no prazo legal de 15 (quinze) dias; b) findo o prazo sem a desocupação voluntária, proceder incontinenti ao despejo coercitivo da ocupante e de eventuais terceiros que no local se encontrem, imitindo-se a parte exequente na posse do bem, autorizados, desde logo, o arrombamento e o reforço policial, caso estritamente necessários. Havendo bens a serem retirados e não lhes dando destinação a executada, ficará o exequente nomeado como depositário fiel, lavrando-se o respectivo auto circunstanciado. Comprovado o prévio recolhimento da diligência do Oficial de Justiça (ou providencie-se a intimação para recolhimento em 5 dias, caso pendente), expeça-se o competente mandado. Intimem-se. Cumpra-se. Limeira, 3 de setembro de 2026. Intime-se.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.