Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Mostrando as 2 publicações mais recentes de 4 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caraguatatuba · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4005518-05.2026.8.26.0126/SPAUTOR: FACE GLAMUROSA HARMONIZACAO FACIAL E ESTETICA LTDA
ADVOGADO(A): DANIEL AUGUSTO GOMES GIL (OAB SP482962)
AUTOR: KEVELLYN GONCALVES
ADVOGADO(A): DANIEL AUGUSTO GOMES GIL (OAB SP482962)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos. No prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, o (a) (s) autor (a) (es) deverá (ão) emendar a peça vestibular, nos termos dos artigos 319 e 320, ambos do Código de Processo Civil, a fim de: - juntar instrumento de mandato devidamente assinado por quem de direito; - esclarecer a divergência entre a requerente informada na petição inicial (apenas a Pessoa Jurídica) e o cadastro do polo ativo realizado no sistema em litisconsórcio com a Pessoa Jurídica e sua representante legal (Pessoa Física); - informar e cadastrar no sistema o CNPJ ativo da correquerida PAG PARTICIPAÇÕES LTDA (PAGBANK) vez que o cadastrado encontra-se na situação "baixado". Intime-se.
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caraguatatuba · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4005518-05.2026.8.26.0126/SPAUTOR: FACE GLAMUROSA HARMONIZACAO FACIAL E ESTETICA LTDA
ADVOGADO(A): DANIEL AUGUSTO GOMES GIL (OAB SP482962)
AUTOR: KEVELLYN GONCALVES
ADVOGADO(A): DANIEL AUGUSTO GOMES GIL (OAB SP482962)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos. No prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, o (a) (s) autor (a) (es) deverá (ão) emendar a peça vestibular, nos termos dos artigos 319 e 320, ambos do Código de Processo Civil, a fim de: - juntar instrumento de mandato devidamente assinado por quem de direito; - esclarecer a divergência entre a requerente informada na petição inicial (apenas a Pessoa Jurídica) e o cadastro do polo ativo realizado no sistema em litisconsórcio com a Pessoa Jurídica e sua representante legal (Pessoa Física); - informar e cadastrar no sistema o CNPJ ativo da correquerida PAG PARTICIPAÇÕES LTDA (PAGBANK) vez que o cadastrado encontra-se na situação "baixado". Intime-se.