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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jaú · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4005515-07.2026.8.26.0302/SP EXEQUENTE: VESTYLLE MODAS LTDA ADVOGADO(A): CARINA ANDRIOLI PERALTA (OAB SP334483) ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO MESSA (OAB SP361766) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando a manifestação da exequente concordando com a proposta de acordo apresentada pela executada, homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos: pagamento do débito em 03 (três) parcelas de R$ 156,00 (cento e cinquenta e seis reais). Nos termos do artigo 922 do CPC, declaro SUSPENSA a presente execução pelo prazo necessário ao cumprimento da avença. Intime-se a executada para ciência da homologação do acordo, devendo efetuar o pagamento da primeira parcela em juízo ou entrar em contato com a exequente pelo telefone/WhatsApp (14) 99157-1049, conforme requerido. Aguarde-se por 30 (trinta) dias após o vencimento da última parcela, mantida eventual constrição já efetivada. Eventual inadimplemento deverá ser informado nos autos pela parte interessada. Decorrido o prazo sem notícia de descumprimento, voltem conclusos para extinção da execução, independentemente de nova intimação. Intime-se.
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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4005515-07.2026.8.26.0302/SP EXEQUENTE: VESTYLLE MODAS LTDA ADVOGADO(A): CARINA ANDRIOLI PERALTA (OAB SP334483) ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO MESSA (OAB SP361766) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando a manifestação da exequente concordando com a proposta de acordo apresentada pela executada, homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos: pagamento do débito em 03 (três) parcelas de R$ 156,00 (cento e cinquenta e seis reais). Nos termos do artigo 922 do CPC, declaro SUSPENSA a presente execução pelo prazo necessário ao cumprimento da avença. Intime-se a executada para ciência da homologação do acordo, devendo efetuar o pagamento da primeira parcela em juízo ou entrar em contato com a exequente pelo telefone/WhatsApp (14) 99157-1049, conforme requerido. Aguarde-se por 30 (trinta) dias após o vencimento da última parcela, mantida eventual constrição já efetivada. Eventual inadimplemento deverá ser informado nos autos pela parte interessada. Decorrido o prazo sem notícia de descumprimento, voltem conclusos para extinção da execução, independentemente de nova intimação. Intime-se.
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