2026-09-16 · TJSP
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4005513-85.2025.8.26.0071/SPAUTOR: DIANA ASSAE FUKUTAKI ADVOGADO(A): DIEGO BATELLA MEDINA (OAB SP293532) ADVOGADO(A): CAMILA BIANCHINI DE LIMA LEITE (OAB SP527972) ADVOGADO(A): JULIANO JOSÉ FIGUEIREDO MATOS (OAB SP251428) SENTENÇA Diante do exposto, e considerando todo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por . em face de . e ., condenando os réus, solidariamente, a pagar à autora o valor de R$ 37.188,10 (trinta e sete mil, cento e oitenta e oito reais e dez centavos), referente aos aluguéis, encargos e demais obrigações contratuais, inclusive despesas de vistoria e reparos no imóvel, os quais contarão com atualização segundo a disciplina do art. 406, §1º, do CC, segundo interpretação consolidada no Tema Repetitivo n.º 1.368, do STJ (incidindo SELIC como fator de atualização, abrangendo juros legais de mora e correção monetária)l, que terão por termo inicial a data de maio/2026, porquanto tal valor já consta atualizado até a data retro (Evento 84, PLANILHA DE CÁLCULO20) Por força de sucumbência, arcarão os réus, solidariamente, com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios do patrono da autora, que fixo, ex vi do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil vigente, em 10% do valor da condenação. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. P.I.