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4005511-81.2026.8.26.0362

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Mogi Guaçu · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4005511-81.2026.8.26.0362/SP AUTOR: PATRICIA DE SOUZA BARROS ADVOGADO(A): EDSON NOVAIS GOMES PEREIRA DA SILVA (OAB SP226818) DESPACHO/DECISÃO Vistos 1. Diante da documentação apresentada, defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Proceda-se à anotação nos autos. Ressalte-se que, em caso de eventual condenação, as custas e despesas processuais serão de responsabilidade da parte ré, desde que esta não comprove documentalmente, por ocasião da contestação, o preenchimento dos requisitos para obtenção da gratuidade da justiça. 2. Inicialmente, este Juízo designou audiências conciliatórias, conforme previsto no Novo Código de Processo Civil, considerando as particularidades da presente demanda. No entanto, a análise da conveniência da realização da audiência de conciliação será feita em momento oportuno, nos termos do artigo 139, inciso VI, do CPC, e do Enunciado nº 35 da ENFAM, que dispõe: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.” 3. Cite-se e intime-se a requerida por meio do Portal Eletrônico Integrado. O prazo para apresentação de contestação será contado conforme o artigo 335, inciso III, do CPC. A presente citação é acompanhada da “chave do processo”, que permite o acesso integral à petição inicial e aos documentos via processo eletrônico. Em observância aos princípios fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 4. Para o bom andamento processual, é essencial que todas as petições sejam corretamente classificadas e nomeadas, conforme as classes e assuntos disponíveis no sistema Eproc. As partes devem manter atualizadas todas as informações e dados cadastrais que estiverem em sua posse ou conhecimento, nos termos do artigo 6º do CPC. 5. Cumpra-se. Intime-se. 31/08/2026 PARA CONHECIMENTO INEQUÍVOCO DAS PARTES, APRESENTAMOS O LINK PARA A CARTA DE SERVIÇOS DO E. TJSP: Carta de Serviços ao Cidadão Esta Vara Judicial possui Balcão Virtual (r. Provimento CG 09/23) e está integrada ao sistema de UPJ. Na prática, isso significa: - não prestamos atendimento por telefone nem por email; - email institucional do Gabinete só serve, exclusivamente, para agendamento de despacho virtual; - quaisquer dúvidas a respeito do andamento de processos devem ser dirigidas ao r. Balcão Virtual. A utilização de email como SUBSTITUTO do peticionamento eletrônico formal, por impedir o controle dos arrazoados pela outra parte e pela sociedade, pode ensejar a aplicação de MULTAS processuais.

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