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TJSP · UPJ da 1ª a 7ª Varas Cíveis da Comarca de Piracicaba · DESPACHO/DECISÃO
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO Nº 4005508-53.2026.8.26.0451/SP AUTOR: MARIANA GUERREIRO TAVARES ADVOGADO(A): LICIA DUARTE VAZ (OAB SP284683) RÉU: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB SP261844) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABÍOLA GIOVANNA BARREA MORETTI Vistos. 1 - Ciente evento 32, CERT1. 2 - Fica a parte requerida intimada do depósito (evento 33). 3 - Fica a parte requerida intimada a regularizar sua representação processual, juntando procuração e seu(s) ato(s) constitutivo(s), no prazo de 15 dias. 4 - Fica a parte autora intimada a regularizar sua representação processual, juntando procuração legível (evento 36, DOC2), no prazo de 15 dias, uma vez que o substabelecimento juntado no evento 33 está incompleto/recortado. 5 - Ante a(s) contestação(ões) apresentada(s), à(s) réplica(s) pelo(a)(s) autor(a)(es) em 15 (quinze) dias úteis, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. 6 - Nesse mesmo prazo, todas as partes deverão esclarecer: a) quais reputam ser as questões de fato e de direito controvertidas; b) se pretendem produzir provas na sequência da instrução. Em caso positivo, deverá(ão) especificá-las e justificar de forma fundamentada sua pertinência. Sendo necessária prova testemunhal, deverá(ão) apresentar o rol das testemunhas, qualificando-as, observada a limitação imposta pela legislação processual civil; c) e se entendem que é caso de aplicação das regras ordinárias de ônus da prova ou sua inversão, nesse último caso apresentando a justificação pertinente. Após tornem os autos conclusos para saneador ou sentença.
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