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TJSP · 3ª Vara Cível da Comarca de Botucatu · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 4005506-35.2026.8.26.0079/SP AUTOR: ANA LUCIA RUSSO ADVOGADO(A): LÉLIA LEME SOGAYAR (OAB SP141303) DESPACHO/DECISÃO Vistos. As manifestações apresentadas nos eventos 20.1 e 25.1, não esclarecem o quanto determinado nos itens 4 e 6 do despacho anterior (evento 16, DESPADEC1). Do mesmo modo, os documentos juntados no evento 25 (25.2, 25.3 e 25.4) não atendem ao disposto no item 5 do referido despacho, uma vez que a planta e o memorial descritivo do imóvel devem conter, além das respectivas medidas e confrontações, a identificação dos lotes vizinhos e de suas respectivas matrículas. Excepcionalmente, defiro o prazo adicional de 15 (quinze) dias para a emenda da inicial, sob pena de indeferimento liminar (CPC, art. 321, parágrafo único). Int.
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