Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC de Osasco · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4005501-05.2026.8.26.0405/SP
EXEQUENTE: MARIA CONCEICAO FARIA LEITAO
ADVOGADO(A): FRANCINO FERREIRA TEIXEIRA CAFÉ (OAB SP297204)
EXECUTADO: LETICIA PALOMA COTRIM NUNES
ADVOGADO(A): RAFAEL MOIA NETO (OAB SP347904)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Ev. 49: Ciência à parte exequente acerca do documento juntado pela executada.
Decorrido o prazo de 10 dias, tornem conclusos para decisão acerca da alegação de nulidade da citação.
Atentem-se os(as) patronos(as) para a correta categorização da petição no momento do protocolo, realizando ainda o fechamento do prazo (somente quando houver o cumprimento do ato, e não a juntada de simples procuração), a fim de garantir o encaminhamento automático do processo ao fluxo adequado. No Eproc a responsabilidade pelo cadastro e pelo substabelecimento nos processos eletrônicos é do próprio advogado, sendo que a atuação das unidades judiciais é meramente residual, conforme Infoeproc nº 55.
Intime-se.
TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC de Osasco · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4005501-05.2026.8.26.0405/SP
EXEQUENTE: MARIA CONCEICAO FARIA LEITAO
ADVOGADO(A): FRANCINO FERREIRA TEIXEIRA CAFÉ (OAB SP297204)
EXECUTADO: LETICIA PALOMA COTRIM NUNES
ADVOGADO(A): RAFAEL MOIA NETO (OAB SP347904)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Ev. 49: Ciência à parte exequente acerca do documento juntado pela executada.
Decorrido o prazo de 10 dias, tornem conclusos para decisão acerca da alegação de nulidade da citação.
Atentem-se os(as) patronos(as) para a correta categorização da petição no momento do protocolo, realizando ainda o fechamento do prazo (somente quando houver o cumprimento do ato, e não a juntada de simples procuração), a fim de garantir o encaminhamento automático do processo ao fluxo adequado. No Eproc a responsabilidade pelo cadastro e pelo substabelecimento nos processos eletrônicos é do próprio advogado, sendo que a atuação das unidades judiciais é meramente residual, conforme Infoeproc nº 55.
Intime-se.