Publicações do processo

4005501-05.2026.8.26.0405

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC de Osasco · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4005501-05.2026.8.26.0405/SP EXEQUENTE: MARIA CONCEICAO FARIA LEITAO ADVOGADO(A): FRANCINO FERREIRA TEIXEIRA CAFÉ (OAB SP297204) EXECUTADO: LETICIA PALOMA COTRIM NUNES ADVOGADO(A): RAFAEL MOIA NETO (OAB SP347904) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ev. 49: Ciência à parte exequente acerca do documento juntado pela executada. Decorrido o prazo de 10 dias, tornem conclusos para decisão acerca da alegação de nulidade da citação. Atentem-se os(as) patronos(as) para a correta categorização da petição no momento do protocolo, realizando ainda o fechamento do prazo (somente quando houver o cumprimento do ato, e não a juntada de simples procuração), a fim de garantir o encaminhamento automático do processo ao fluxo adequado. No Eproc a responsabilidade pelo cadastro e pelo substabelecimento nos processos eletrônicos é do próprio advogado, sendo que a atuação das unidades judiciais é meramente residual, conforme Infoeproc nº 55. Intime-se.

  2. Intimação

    TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC de Osasco · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4005501-05.2026.8.26.0405/SP EXEQUENTE: MARIA CONCEICAO FARIA LEITAO ADVOGADO(A): FRANCINO FERREIRA TEIXEIRA CAFÉ (OAB SP297204) EXECUTADO: LETICIA PALOMA COTRIM NUNES ADVOGADO(A): RAFAEL MOIA NETO (OAB SP347904) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ev. 49: Ciência à parte exequente acerca do documento juntado pela executada. Decorrido o prazo de 10 dias, tornem conclusos para decisão acerca da alegação de nulidade da citação. Atentem-se os(as) patronos(as) para a correta categorização da petição no momento do protocolo, realizando ainda o fechamento do prazo (somente quando houver o cumprimento do ato, e não a juntada de simples procuração), a fim de garantir o encaminhamento automático do processo ao fluxo adequado. No Eproc a responsabilidade pelo cadastro e pelo substabelecimento nos processos eletrônicos é do próprio advogado, sendo que a atuação das unidades judiciais é meramente residual, conforme Infoeproc nº 55. Intime-se.

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