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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Catanduva · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4005499-78.2026.8.26.0132/SPAUTOR: LUANA RAPHAELLA DE SOUZA ADVOGADO(A): LUANA RAPHAELLA DE SOUZA (OAB SP510059) DESPACHO/DECISÃO Diante do exposto, INDEFIRO a tutela cautelar liminar requerida. DETERMINO, ainda, a intimação da autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, a fim de: (i) esclarecer se pretende manter o pedido de busca e apreensão do semovente; e, se quiser, (ii) juntar aos autos, em arquivo regularmente processado, a mídia que pretende utilizar como prova da alegada revenda do animal a terceiro (fato irrelevante em ação de cobrança). Intime-se.
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Catanduva · Outros
Processo 4005499-78.2026.8.26.0132 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Catanduva na data de 03/09/2026.
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