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4005499-24.2026.8.26.0344

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Marília · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4005499-24.2026.8.26.0344/SPAUTOR: TEREZINHA PERPETUA PEREIRA DE SOUZA ADVOGADO(A): ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB SP364928) RÉU: CLARO S.A. ADVOGADO(A): JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB SP270757) SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo, o acordo a que chegaram as partes e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil. Esta sentença tem seu trânsito em julgado nesta data. Para mera ciência, as partes com advogado serão intimadas pelo sistema com prazo de 1 dia. Oportunamente, proceda-se à baixa no sistema. Eventual inadimplemento deverá ser objeto de execução em ação autônoma no eproc, com classe "Cumprimento de Sentença" e a expressa indicação deste feito no campo ?Processo originário?, instruindo-se com o demonstrativo atualizado e discriminado do débito. Recomenda-se a leitura e observação das orientações do Infoeproc nº 17 - Cumprimento de Sentença, disponível na página dedicada no site deste Tribunal (https://www.tjsp.jus.br/eproc/). Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

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