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4005498-93.2026.8.26.0132

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Lista de distribuição

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas da Comarca de Catanduva · Outros

    Processo 4005498-93.2026.8.26.0132 distribuido para UPJ da 1ª a 3ª Varas da Comarca de Catanduva na data de 03/09/2026.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas da Comarca de Catanduva · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4005498-93.2026.8.26.0132/SP AUTOR: MARIA APARECIDA BORTOLIM AVANTE ADVOGADO(A): DIEGO ROCHA DE FREITAS (OAB SP277433) AUTOR: ZILDA DONIZETI BORTOLIM MATTURE ADVOGADO(A): DIEGO ROCHA DE FREITAS (OAB SP277433) AUTOR: VALDECIR BORTOLIM ADVOGADO(A): DIEGO ROCHA DE FREITAS (OAB SP277433) AUTOR: ANTONIO CARLOS BORTOLIM ADVOGADO(A): DIEGO ROCHA DE FREITAS (OAB SP277433) AUTOR: VALDIR BORTOLIM ADVOGADO(A): DIEGO ROCHA DE FREITAS (OAB SP277433) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contra­tação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar à parte interessada o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte demandante deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) relatório "REGISTRATO" (acessível através do link https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato) e cópia de extratos de todas as contas constantes no referido relatório dos últimos 3 (três) meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos 3 (três) meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal ou no caso de isenção, declaração firmada pelo próprio, nos termos da Instrução Normativa RFB 864/2008 e Lei nº 7.115/83. Considerando-se o princípio da cooperação, bem assim a utilização da forma mais racional dos recursos disponibilizados pelo sistema Eproc, possibilitando ao juízo a utilização de técnicas avançadas de tramitação processual, notadamente automatização, o que impreterivelmente contribuirá com a prestação da tutela jurisdicional de forma mas célere, o juízo solicita aos/às patronos/patronas que ao peticionarem utilizem-se da maneira mais adequada dos tipos de petições disponibilizados pelo sistema informatizado cujo acesso poderá ser realizado através do "Menu principal" / "Tabelas Básicas" / "Evento/Petição Tipo Documento" e "Tipo Petição Judicial".

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