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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa Fé do Sul · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4005495-75.2026.8.26.0541/SP EXEQUENTE: J.J. SANTA FE COMERCIO DE MOVEIS LTDA ADVOGADO(A): FABIANO CAVALCANTI SIQUEIRA (OAB SP466977) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Verifico que os autos não se apresentam instruído com os documentos indispensáveis à sua apresentação, pois, a parte autora não se encontra regularmente representada, posto que o instrumento de procuração, colacionado no evento 1, DOC2 foi outorgada em 24/07/2024, anterior a data da emissão dos cheques (evento 1, DOC5). Assim, INTIME-SE o autor para, no prazo de 15 dias, providenciar a regularização de sua representação processual, trazendo aos autos o respectivo mandato de procuração atualizado, pois, consoante mandamento do artigo 104 caput do CPC, o advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente, sob pena do ato não ratificado ser considerado ineficaz (§ 2º do Artigo 104 do CPC). Decorrido o prazo e não cumprida a determinação, a petição inicial estará sujeita a indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Intime-se.
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa Fé do Sul · Outros
Processo 4005495-75.2026.8.26.0541 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa Fé do Sul na data de 31/08/2026.
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