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4005495-46.2025.8.26.0562

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas do Juizado Especial Cível da Comarca de Santos · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4005495-46.2025.8.26.0562/SPAUTOR: LEONARDO RODRIGUES DE SOUZA ADVOGADO(A): THATIANA MAYARA INÁCIO DOS SANTOS (OAB SP499187) ADVOGADO(A): GUILHERME NALIM ROBLES (OAB SP459261) AUTOR: ARMANDO DOS SANTOS MARTINS ADVOGADO(A): THATIANA MAYARA INÁCIO DOS SANTOS (OAB SP499187) ADVOGADO(A): GUILHERME NALIM ROBLES (OAB SP459261) AUTOR: THAYSA LEE DEMETRIO DE PALMA ADVOGADO(A): THATIANA MAYARA INÁCIO DOS SANTOS (OAB SP499187) ADVOGADO(A): GUILHERME NALIM ROBLES (OAB SP459261) AUTOR: MARCIA RODRIGUES GOMES MARTINS ADVOGADO(A): THATIANA MAYARA INÁCIO DOS SANTOS (OAB SP499187) ADVOGADO(A): GUILHERME NALIM ROBLES (OAB SP459261) RÉU: DECOLAR. COM LTDA. ADVOGADO(A): FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB SP039768) RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A. ADVOGADO(A): GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB SP188483) SENTENÇA Diante do exposto, portanto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar solidariamente as rés a: a) pagar aos autores, a título de indenização por danos materiais, a quantia total de R$ 26.191,81 (vinte e seis mil, cento e noventa e um reais e oitenta e um centavos), com correção monetária a partir dos respectivos desembolsos e juros de mora a partir da citação; b) pagar a cada um dos autores Armando dos Santos Martins, Marcia Rodrigues Gomes Martins, Leonardo Rodrigues de Souza e Thaysa Lee Demetrio de Palma a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de compensação por danos morais, totalizando a quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com correção monetária a partir da data desta sentença e juros de mora a partir da citação.

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