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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jales · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4005495-31.2026.8.26.0297/SPEXECUTADO: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA ADVOGADO(A): FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB MG108112) EXECUTADO: SAMSUNG SDS LATIN AMERICA TECNOLOGIA E LOGISTICA LTDA. ADVOGADO(A): VALÉRIA CURI DE AGUIAR E SILVA STARLING (OAB SP154675) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intimação do(a) executado(a) para pagar o débito de R$ 24.215,42 (vinte e quatro mil, duzentos e quinze reais e quarenta e dois centavos). Manifeste-se a parte executada no prazo de 15 dias, nos termos do art. 52, inciso I, da Lei n. 9.099/95. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), prosseguindo-se a execução. Na hipótese acima mencionada, ficam desde logo deferidas pesquisas para bloqueio de ativos financeiros. Verificando excesso, sem mais delongas, oficie-se para liberar o valor excedente e solicite-se a transferência para conta judicial do Banco do Brasil, agência Fórum Jales, do numerário apreendido. Se o bloqueio de ativos financeiros restar negativo ou parcial, fica deferida a pesquisa de bens e mandado de penhora e avaliação dos bens encontrados. Intime-se.
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