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TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de Jales · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4005490-09.2026.8.26.0297/SP AUTOR: APARECIDO DE JESUS FREHI ADVOGADO(A): NATÁLIA CAROLINA CASTANHEIRA CELES MELLO (OAB SP424035) DESPACHO/DECISÃO 1- Defiro à parte autora os benefícios da Gratuidade da Justiça, bem como a prioridade na tramitação do feito. 2- Por não vislumbrar no caso concreto, diante da natureza da controvérsia posta em debate, a possibilidade de acordo, deixo de designar audiência de que trata o art. 334 do Código de Processo Civil. 3- CITE-SE o(a) ré(u) para integrar a relação jurídico-processual (CPC, art. 238) e oferecer contestação, por petição e por meio de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, arts. 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pela parte autora (CPC, art. 344), cujo termo inicial será a data prevista no art. 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação.
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