Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caraguatatuba · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4005486-97.2026.8.26.0126/SPAUTOR: JOYCE APARECIDA DE CAMPOS VIOLA
ADVOGADO(A): JOYCE APARECIDA DE CAMPOS VIOLA (OAB SP463271)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Adesão ao Juízo 100% Digital (Resolução CNJ 345/2020) anotada. Em caso de oposição, manifeste-se a parte autora. Em sua primeira manifestação nos autos, a parte requerida deverá apresentar seu endereço eletrônico (e-mail) e número de linha telefônica móvel celular ou manifestar expressamente sua oposição ao Juízo 100% Digital (art. 3º, §1º, da Resolução CNJ 345/2020). Processe-se com isenção de custas (artigo 54 da Lei nº 9.099/95). Eventuais pedidos de Gratuidade da Justiça serão objeto de análise oportuna, em caso de interposição de recurso à Superior Instância. Sob pena de indeferimento dos pedidos, os recursos deverão ser instruídos com prova documental robusta da hipossuficiência financeira da parte postulante, mediante a juntada dos seguintes documentos: - cópia do extrato a ser obtido junto ao sistema Registrato do BACEN (acessível por meio do link: https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato) ? aba Contas e Relacionamentos ? bem como, a partir daí, cópia dos extratos bancários de todas as contas ativas de titularidade do interessado e das pessoas de seu núcleo familiar, dos últimos três meses; - cópia dos extratos de cartão de crédito do interessado e das pessoas de seu núcleo familiar, dos últimos três meses; - cópias das Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda, relativos aos últimos três exercícios ou de declaração de isenção emitido pela Receita Federal, do interessado e das pessoas de seu núcleo familiar; - cópias dos Holerites ou Demonstrativos de Pagamento de vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios, dentre outros, do interessado e das pessoas de seu núcleo familiar, relativos aos últimos três meses; - declaração completa emitida de próprio punho e assinada pelo interessado indicando os nomes completos dos integrantes do núcleo familiar (pais, filhos e enteados, etc), bem como a relação de bens móveis e imóveis registrados em seu nome e das pessoas de seu núcleo familiar, e de direitos relativos aos mesmos (financiamentos, leasing, alienação fiduciária, direitos possessórios, dentre outros); - outras informações e documentos que entender (em) pertinentes. A concessão da tutela de urgência, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, exige a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). Tais requisitos são cumulativos, de modo que a ausência de um deles é suficiente para o indeferimento do pedido liminar. Ainda que se pudesse vislumbrar alguma probabilidade no direito invocado, não se verifica a presença do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. A parte autora não logrou demonstrar que a espera pelo desenvolvimento regular do feito poderá lhe causar um prejuízo grave e de difícil reparação que justifique a concessão da medida excepcional sem a prévia manifestação do réu. A situação narrada, embora possa gerar aborrecimentos, não configura a urgência iminente exigida pela lei. Portanto, por prudência e para garantir a plena observância ao princípio do contraditório, o indeferimento da medida é a providência que se impõe neste momento. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência, por ausência dos requisitos legais previstos no art. 300 do Código de Processo Civil. Cite(m)-se o (a) (s) requerido (a) (s) para os termos da ação, consignando que deverá apresentar resposta no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento da carta ou do mandado, a teor do decidido no processo nº 0000012-83.2024.8.26.0968 ? Puil nº 28, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (revelia), conforme arts. 335 e 344 do CPC, cientificando-o (a) (s) de que eventual proposta de acordo deverá ser ofertada em preliminar na própria contestação, salientando-se que "a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão", nos termos do Enunciado nº 76 do FONAJEF. Caso a citação no endereço indicado pela parte autora seja infrutífera, esta será intimada do evento para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial fornecendo novo endereço e cadastrando-o no sistema EPROC (Infoeproc nº 69) , independentemente de novo despacho, sob pena de extinção. A intimação para réplica ocorrerá apenas se necessário, após a apresentação da contestação. Intime-se.
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caraguatatuba · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4005486-97.2026.8.26.0126/SPAUTOR: JOYCE APARECIDA DE CAMPOS VIOLA
ADVOGADO(A): JOYCE APARECIDA DE CAMPOS VIOLA (OAB SP463271)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos. No prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, o (a) (s) autor (a) (es) deverá (ão) emendar a peça vestibular, nos termos do artigo 320 do Código de Processo Civil, juntando: - comprovante de residência recente (emitido nos últimos 90 dias) e em seu nome (ex: contas de água, luz, internet ou fatura bancária). Caso o comprovante esteja em nome de terceiro, deverá vir acompanhado do documento que demonstre o vínculo (ex: certidão de casamento, contrato de aluguel ou declaração de residência firmada pelo terceiro). Intime-se.