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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis - Regional XV - Butantã · DESPACHO/DECISÃO
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4005486-46.2025.8.26.0704/SP AUTOR: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB SP094243) DESPACHO/DECISÃO Expeça-se novo mandado para o endereço informado pelo autor/exequente. Caso deseje, o autor/exequente poderá entrar em contato com a Central de Mandados para acompanhar o oficial de justiça no cumprimento da diligência. Quanto ao pedido de ordem de arrombamento e força policial, indefiro. Cabe ao oficial de justiça solicitar e averiguar a necessidade destes, por justificativa pormenorizada, e a este Juízo apreciá-la. Se o caso, recolha o requerente/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor da despesa de diligência do Oficial de Justiça, para cumprimento integral do mandado.
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