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TJSP · 3ª Vara Cível da Comarca de Botucatu · DESPACHO/DECISÃO
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 4005484-74.2026.8.26.0079/SP AUTOR: CONSIS CONSTRUCOES INCORPORACOES E SERVICOS LTDA ADVOGADO(A): MAURICIO REHDER CESAR (OAB SP220833) DESPACHO/DECISÃO Vistos. evento 22, PET1 e documento: recebo como aditamento à inicial. Pese conste a "R.5" do documejnto juntado (evento 22, MATRIMÓVEL2) ser a autora proprietária do imóvel objeto da matrícula n. 27.582, do 2º C.R.I. local, não restou comprovado o período e o título pelo qual os supostos invasores tem a posse do bem, de forma que não se verifica, prima facie, a presença dos requisitos dos arts. 300 ou 561, do CPC, razão pela qual indefiro o pedido de liminar, com a ressalva de que, após instaurado o contraditório, a questão poderá ser reapreciada, em sobrevindo novos e relevantes elementos de convicção. Providencie a autora o cadastro do endereço a ser diligenciado, de acordo com as orientações disponíveis no Infoeproc n. 69. Após, cite-se, com as cautelas, observando-se o rito comum. O(a) senhor(a) Oficial de Justiça, quando da citação, deverá identificar os ocupantes, para que sejam cadastrados no polo passivo da ação. Int.
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