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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem - Foro Central Cível · Ato ordinatório
Dissolução Parcial de Sociedade Nº 4005477-22.2026.8.26.0002/SP Assunto: Sociedade AUTOR: GUIOMAR DE CASTRO RODRIGUES ADVOGADO(A): RICHARD ALVES AMARAL (OAB SP459572) ATO ORDINATÓRIO 1. À réplica, no prazo legal. 2. Para apreciação de eventual pedido de gratuidade ainda não julgado, deverá a parte interessada juntar, no prazo de 15 dias: (i) Se pessoa jurídica a) do relatório completo e atualizado emitido pelo sistema Registrato (https://registrato.bcb.gov.br/registrato) ou, alternativamente, a Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro emitida pelo BACEN; b) dos extratos bancários de todas contas ativas de titularidade no último trimestre; c) da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal ou similar; e d) das demonstrações contábeis obrigatórias (e.g. BP, DRE, DMPL, DFC, NE, etc.) dos últimos três anos, todas devidamente subscritas pelo representante legal e contabilista. (ii) Se pessoa física: a) comprovante atual e idôneo de renda mensal, e de eventual cônjuge/companheiro/unidade familiar; b) cópia do relatório completo e atualizado de contas emitido pelo sistema Registrato (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/) ou, alternativamente, a Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro emitida pelo BACEN; c) cópia dos extratos bancários de todas contas ativas de titularidade, e de eventual cônjuge/companheiro/unidade familiar, dos últimos três meses; d) cópia das faturas de cartão de crédito dos últimos três meses; e) cópia integral da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; e f) ficha breve relato emitida pelo registro comercial competente e cópia do último balanço patrimonial e demonstrativo de resultados de toda sociedade de que seja titular, sócio ou administrador. 3. Todos os documentos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11 do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e nomeados de acordo com o seu conteúdo. Cada peça ou documento deve ser apresentado em um arquivo individual e fica vedada o fracionamento de documentos unos ou o agrupamento de documentos diversos. Local:
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