Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Bragança Paulista · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4005476-37.2026.8.26.0099/SP
AUTOR: MATHEUS PEREIRA CASTALDI ZERBIEN
ADVOGADO(A): FELIPE FIORI KOTTEL (OAB SP423858)
AUTOR: TAYS MARIA CASTALDI ZERBIEN
ADVOGADO(A): FELIPE FIORI KOTTEL (OAB SP423858)
DESPACHO/DECISÃO
Juiz(a) de Direito: Dr(a). DANIELA AOKI DE ANDRADE MARIA ORLANDI
Vistos.
De pronto, afasto alegação de eventual de suspeição, tendo em vista que a requerida se quer é conhecida por este Juízo.
Diante da documentação apresentada por ambos os requerentes, que evidenciam rendimentos e movimentações bancárias superiores ao patamar de três salários mínimos, INDEFIRO o benefício da gratuidade da justiça, pois restou afastada a condição de hipossuficiência alegada que, ressalte-se, é relativa e depende de comprovação.
Intime-se para que proceda, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas e despesas para citação, sob pena de cancelamento da Distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC.
, 02 de setembro de 2026
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Bragança Paulista · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4005476-37.2026.8.26.0099/SP
AUTOR: MATHEUS PEREIRA CASTALDI ZERBIEN
ADVOGADO(A): FELIPE FIORI KOTTEL (OAB SP423858)
AUTOR: TAYS MARIA CASTALDI ZERBIEN
ADVOGADO(A): FELIPE FIORI KOTTEL (OAB SP423858)
DESPACHO/DECISÃO
Juiz(a) de Direito: Dr(a). DANIELA AOKI DE ANDRADE MARIA ORLANDI
Vistos.
De pronto, afasto alegação de eventual de suspeição, tendo em vista que a requerida se quer é conhecida por este Juízo.
Diante da documentação apresentada por ambos os requerentes, que evidenciam rendimentos e movimentações bancárias superiores ao patamar de três salários mínimos, INDEFIRO o benefício da gratuidade da justiça, pois restou afastada a condição de hipossuficiência alegada que, ressalte-se, é relativa e depende de comprovação.
Intime-se para que proceda, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas e despesas para citação, sob pena de cancelamento da Distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC.
, 02 de setembro de 2026