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4005476-37.2026.8.26.0099

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Bragança Paulista · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4005476-37.2026.8.26.0099/SP AUTOR: MATHEUS PEREIRA CASTALDI ZERBIEN ADVOGADO(A): FELIPE FIORI KOTTEL (OAB SP423858) AUTOR: TAYS MARIA CASTALDI ZERBIEN ADVOGADO(A): FELIPE FIORI KOTTEL (OAB SP423858) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). DANIELA AOKI DE ANDRADE MARIA ORLANDI Vistos. De pronto, afasto alegação de eventual de suspeição, tendo em vista que a requerida se quer é conhecida por este Juízo. Diante da documentação apresentada por ambos os requerentes, que evidenciam rendimentos e movimentações bancárias superiores ao patamar de três salários mínimos, INDEFIRO o benefício da gratuidade da justiça, pois restou afastada a condição de hipossuficiência alegada que, ressalte-se, é relativa e depende de comprovação. Intime-se para que proceda, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas e despesas para citação, sob pena de cancelamento da Distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC. , 02 de setembro de 2026

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Bragança Paulista · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4005476-37.2026.8.26.0099/SP AUTOR: MATHEUS PEREIRA CASTALDI ZERBIEN ADVOGADO(A): FELIPE FIORI KOTTEL (OAB SP423858) AUTOR: TAYS MARIA CASTALDI ZERBIEN ADVOGADO(A): FELIPE FIORI KOTTEL (OAB SP423858) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). DANIELA AOKI DE ANDRADE MARIA ORLANDI Vistos. De pronto, afasto alegação de eventual de suspeição, tendo em vista que a requerida se quer é conhecida por este Juízo. Diante da documentação apresentada por ambos os requerentes, que evidenciam rendimentos e movimentações bancárias superiores ao patamar de três salários mínimos, INDEFIRO o benefício da gratuidade da justiça, pois restou afastada a condição de hipossuficiência alegada que, ressalte-se, é relativa e depende de comprovação. Intime-se para que proceda, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas e despesas para citação, sob pena de cancelamento da Distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC. , 02 de setembro de 2026

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