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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional III - Jabaquara · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4005469-21.2026.8.26.0010/SPAUTOR: NAIARA SILVA SANTOS
ADVOGADO(A): FLAVIO GOMES DE RESENDE (OAB SP542723)
SENTENÇA
Vistos. Tendo em vista o decurso do prazo sem que a parte providenciasse o recolhimento integral das custas devidas ou comprovasse a necessidade de concessão dos benefícios da justiça gratuita, não pode prosseguir o processo, devendo ser cancelada a distribuição. Diante do exposto, com fundamento no artigo 485, X c.c. art. 290 e 321, Parágrafo único do CPC/2015, JULGO EXTINTO o processo. Nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2024, com a redação alterada pelo Provimento CSM nº 2.777/2025, promova-se a parte requerente o recolhimento das custas do cancelamento do processo, em razão do não pagamento de custas ou por falta de complementação das custas iniciais, no valor de 5 UFESPs, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal ? FEDTJ, código 224-0. Comunique-se e arquivem-se. P.I.C.