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4005467-36.2026.8.26.0597

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Sertãozinho · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4005467-36.2026.8.26.0597/SP AUTOR: MASTER ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A): DIEGO AZENHA UZUN (OAB SP390162) RÉU: CATHEDRAL SERVICE SISTEMA DE SEGURANCA LTDA ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO GARBI (OAB SP080566) ADVOGADO(A): ALLAN CARLOS MARCOLINO (OAB SP212876) RÉU: DESTILARIA RIO GRANDE S.A. ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO GARBI (OAB SP080566) ADVOGADO(A): ALLAN CARLOS MARCOLINO (OAB SP212876) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ciente da interposição do agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos (art. 1.018, § 1º, do Código de Processo Civil). Aguarde-se o prazo de (05) cinco dias, a fim de se verificar eventual atribuição de efeito suspensivo pelo Eminente Desembargador Relator do Agravo de Instrumento, nos termos do art. 1.019, I, do CPC. Se atribuído efeito suspensivo, sem nova conclusão, aguarde-se o efetivo julgamento. Se não atribuído efeito suspensivo, prossiga-se, como determinado na decisão agravada. Intime-se. Sertãozinho, SP, 08 de setembro de 2026

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