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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de Carapicuíba · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4005466-06.2026.8.26.0127/SPAUTOR: ROSANA DOS SANTOS ADVOGADO(A): HUGO CESAR MONTEIRO DE MOURA ESTEVES (OAB SP408832) SENTENÇA Assim, não tendo sido sanadas as irregularidades apontadas, EXTINGO o feito sem apreciação de mérito, nos termos do art. 330, par. 1º, I, do CPC. Sem condenação em custas, observada a gratuidade deferida.
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